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38 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária de Páscoa na Grande São Luís

Publicada em 25/04/2025




38 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária de Páscoa na Grande São Luís
38 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária de Páscoa na Grande São Luís  (Foto: Reprodução)
Quem não retornou agora é considerado foragido da Justiça. Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís

Divulgação/Governo do Maranhão

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que de 718 internos que receberam o benefício da saída temporária, na Grande São Luís, e saíram dos estabelecimentos prisionais, 38 não cumpriram o prazo de retorno.

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Agora, os detentos que não voltaram aos presídios são considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos para progressão de regime, além de outras sanções.

Somando duas listas, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de cerca de 863 detentos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).

A decisão foi do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, referente ao período a Semana Santa e o feriado da Páscoa.

Saída temporária

?Saída temporária?: Veja o que é e quem tem direito

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.


Fonte da notícia:
https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/04/25/38-detentos-nao-retornaram-aos-presidios-apos-saida-temporaria-de-pascoa-na-grande-sao-luis.ghtml

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